Dados da Operação
Recolhimento pelo estado de origem (SP) via GNRE ou inscrição estadual própria — Convênio ICMS 93/2015.
Resultado
Tabela de Alíquotas
Referência para R$ 1.000,00 com origem em SP — alíquota interestadual 4%
| Estado Destino | Alíq. Interna | Alíq. Interestadual | DIFAL | FECP | Total |
|---|
Regras e Legislação
Operações Interestaduais
Nas vendas para consumidores finais não contribuintes em outro estado, aplica-se o DIFAL desde 2016 conforme EC 87/2015 e ADC 49/STF.
Não Contribuinte
Pessoa física ou jurídica que não é contribuinte habitual do ICMS, adquirindo para uso ou consumo próprio, não para revenda.
Alíquota de 4%
Alíquota interestadual reduzida a 4% para importados sem similar nacional, conforme Resolução SF 13/2012 e LC 87/96.
FECP
Fundo de Combate à Pobreza — acréscimo aplicado por estados destino. Nesta planilha: Alagoas (1%) e Rio de Janeiro (2%).
Fórmulas
ICMS Origem = Base × 4%
ICMS Destino = Base × Alíq. Interna
DIFAL = ICMS Destino − ICMS Origem
Total = DIFAL + FECP
Responsabilidade pelo Recolhimento
O remetente (SP) é responsável pelo recolhimento via GNRE ou inscrição estadual, conforme Convênio ICMS 93/2015.