São Paulo — SP Fixo · 4%
R$

Recolhimento pelo estado de origem (SP) via GNRE ou inscrição estadual própria — Convênio ICMS 93/2015.


Tabela de Alíquotas

Referência para R$ 1.000,00 com origem em SP — alíquota interestadual 4%

Estado Destino Alíq. Interna Alíq. Interestadual DIFAL FECP Total

Regras e Legislação

01

Operações Interestaduais

Nas vendas para consumidores finais não contribuintes em outro estado, aplica-se o DIFAL desde 2016 conforme EC 87/2015 e ADC 49/STF.

02

Não Contribuinte

Pessoa física ou jurídica que não é contribuinte habitual do ICMS, adquirindo para uso ou consumo próprio, não para revenda.

03

Alíquota de 4%

Alíquota interestadual reduzida a 4% para importados sem similar nacional, conforme Resolução SF 13/2012 e LC 87/96.

04

FECP

Fundo de Combate à Pobreza — acréscimo aplicado por estados destino. Nesta planilha: Alagoas (1%) e Rio de Janeiro (2%).

05

Fórmulas

ICMS Origem = Base × 4% ICMS Destino = Base × Alíq. Interna DIFAL = ICMS Destino − ICMS Origem Total = DIFAL + FECP
06

Responsabilidade pelo Recolhimento

O remetente (SP) é responsável pelo recolhimento via GNRE ou inscrição estadual, conforme Convênio ICMS 93/2015.